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LEI 24/2007 auto-estradas!!!

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LEI 24/2007 auto-estradas!!! Empty LEI 24/2007 auto-estradas!!!

Mensagem por Psicalibra Seg Abr 16 2012, 12:26

MUITO IMPORTANTE SABER ISTO!



Lei 24/2007: Auto-estrada - AVISO!!!!


Só tenho pena desta lei não ter saído antes de 2003.
Entrei na portagem do Carregado com destino a Fátima e, passados uns 3 kms de ter entrado na A1 , houve um senhor ao qual muito agradeci que me viu uma sarapilheira embrulhada ao pé duma das rodas de trás e avisou-me. Ao encostar o meu carro na berma, veio um camião e bateu na traseira obrigando o meu carro a ir contra o rail de proteção resultando a bagageira do lado esquerdo ir dentro e a frente do lado direito ser também danificada. Como o valor do carrro era maior do que o valor do seu conserto, a companhia de seguros do camião teve que pagar a despesa no valor de 11 mil e tal euros, mais 500 e tal euros do conserto do rail, mais o que eu tive de pagar na oficina para poder levar o carro cerca de 700 e tal euros. Esta última quantia teve que ir a tribunal, mas recebi tudo.
Quando foi do acidente, fui participá-lo aos serviços da A1 e mandaram-ne dar uma curva, dizendo que nada tinham com o caso.
Se esta lei já tivesse saído, o problema seria outro, mas a solução seria sempre das companhias de seguros envolvidas e foi o que aconteceu.
Nem todos conhecem


Lei 24/2007:

Acidentes em auto-estrada

IMPORTANTE:
NÃO SABER ESTE PROCEDIMENTO PODERÁ CUSTAR-LHE CENTENAS OU MILHARES DE EUROS



Lei 24/2007: Acidentes em auto-estrada

Como sabem, para quem anda nas Auto-estradas, às vezes aparecem objectos estranhos nas mesmas, como peças largadas por outros veículos, objectos de cargas que se soltam e até animais... coisas que não deveriam acontecer porque as concessionárias são responsáveis pela manutenção. Estas situações provocam acidentes e danos nos nossos veículos, contudo se isto vos acontecer (espero que não) exijam a presença da brigada de trânsito.

Os meninos das auto-estradas vão dizer que não é preciso porque eles tratam de tudo... no entanto e conforme a *Lei 24/2007, a qual define os direito dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como Auto-Estradas Concessionadas *... (tendo em atenção o Art.º 12º nº 1 e 2), vocês só podem reclamar o pagamento dos danos à concessionária se houver participação das autoridades!

É uma técnica que as concessionárias estão a utilizar para se livrarem de pagar os danos causados nos veículos.
Por isso, se tiverem algum percalço por culpa da concessionária, *EXIJAM A PRESENÇA DA AUTORIDADE*, não se deixem ir na conversa dos senhores da assistência os quais foram instruídos para dizer * 'agora somos nós que tratamos disso e não é preciso a autoridade'*.


*Isto é pura mentira! Se não chamarem as autoridades, eles não são obrigados a pagar os danos e este é o objectivo deles!*

*Façam circular este mail, pois já nos chega pagar valores absurdos pelas portagens quanto mais sermos enganados desta maneira!*

Boas viagens.
Psicalibra
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